Acordo do Vendedor - (Seller Agreement)

Última atualização: 7 de setembro de 2025

Introdução

Estes Termos regulam toda a sua experiência como Vendedor na Plataforma Mundpay. Ao acessar ou usar o painel, APIs, checkout e demais recursos (os “Serviços”), você concorda com este Acordo e com as Políticas Complementares referenciadas (Termos de uso,Política de Privacidade; Política de Reembolso, Devolução e Cancelamento; Política de Produtos Proibidos; Política de Uso Aceitável – AUP; Política de Publicidade & Mídia; Pagamentos, Tarifas e outras políticas).

A Plataforma Mundpay compreende mundpay.com (e subdomínios), interfaces, aplicativos e quaisquer outros meios pelos quais a Mundpay disponibiliza os Serviços.

Empresa Responsável (Entidades Mundpay)

Dependendo da Transação e da jurisdição, a sua contraparte contratual será uma das empresas do grupo Mundpay:

  • MUNDPAY PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA - CNPJ 55.009.285/0001-13
    Av. Alfredo Balthazar da Silveira, 580 — Recreio dos Bandeirantes — Rio de Janeiro — Brasil.


  • MUND USA LLCEIN 32-0819366
    1160 Heron Sound Dr, Ste 50, Apopka, FL 32703 — EUA.


  • MUNDPAY LLCEIN 36-5099929
    169 Madison Avenue, New York, NY 10016 — EUA.


  • MundP Tech OÜReg. 17270502
    Harju maakond, Tallinn, Lasnamäe linnaosa, Ruunaoja tn 3, 11415 — Estônia.


Canais de contato (suporte e compliance): help@mundpay.com | order.mundpay.com

1) Partes e Escopo

Este Acordo regula a relação entre a Mundpay (“Mundpay”, “nós”) e cada vendedor/fornecedor que utiliza os Serviços para comercializar produtos e serviços (“Seller”). Aplica-se ao uso do painel, APIs, checkout e sistemas correlatos, incluindo listagem, processamento de pedidos, cobrança, repasses, reembolsos, disputas e chargebacks.

2) Modelo Operacional — Merchant of Record (MoR)

2.1. MoR e revenda. Nas transações processadas via checkout, a Mundpay atua como Merchant of Record (MoR): quando o pedido é concluído, a Mundpay adquire do Seller e revende ao comprador final, emitindo a documentação fiscal aplicável.

2.2. Responsabilidades do Seller. O Seller permanece integralmente responsável por conteúdo, qualidade, conformidade, suporte e fulfillment dos produtos e serviços (físicos e digitais) que fornece à Mundpay para revenda.

2.3. Não exclusividade. Este Acordo não estabelece exclusividade. O Seller pode atuar em outros canais, e a Mundpay pode operar com múltiplos Sellers.

3) Definições

Comprador/Cliente: quem adquire Produto via checkout Mundpay.
Seller (Vendedor): pessoa física (capaz) ou jurídica, incluindo produtor, co-produtor, estabelecimento, comerciante e/ou afiliado quando aplicável.
Produto: bem físico (material) ou digital (download, licença/chave, SaaS, acesso em nuvem/streaming).
Assinatura: fornecimento contínuo/recorrente com cobrança periódica.
Transação: compra concluída via checkout Mundpay.
Chargeback: contestação/estorno aberto por emissor/bandeira.
Conta Mundpay: ambiente/conta operacional do Seller para liquidação e relatórios.
Atividades Restritas: as previstas na Política de Produtos Proibidos e na AUP.
Portal do Cliente: order.mundpay.com (gestão de pedidos, assinaturas, solicitações).

4) Cadastro, Onboarding, KYC/KYB e Segurança

4.1. Elegibilidade. Podem se cadastrar Sellers pessoa física capaz ou pessoa jurídica por meio de seu representante legal, com poderes e licenças para contratar e ofertar Produtos.
4.2. Verificação (KYC/KYB). O Seller fornecerá documentos societários, identificação de sócios/UBOs, comprovantes e informações sobre PEP/sanções. A Mundpay pode consultar bases públicas/privadas e provedores de verificação.
4.3. Análise e prazos. A análise cadastral poderá levar até 72 (setenta e duas) horas úteis após o envio completo; esse prazo é estimado e pode variar conforme a complexidade.
4.4. Atualizações. O Seller manterá seus dados, contas bancárias e documentos atualizados.
4.5. Segurança e credenciais. O Código de Acesso (login/senha/2FA) é pessoal e intransferível; a guarda é responsabilidade do Seller.
4.6. Antifraude. A Mundpay pode empregar Antifraudes, 3DS, pré-autorização, análises automáticas/manuais e bloqueios preventivos de pedidos/contas quando identificar risco.

4.7. PEP (Pessoa Exposta Politicamente) — Inelegibilidade absoluta.

(a) Proibição. A Mundpay não aceita o cadastro, a ativação ou a manutenção de Sellers que sejam PEP – Pessoas Expostas Politicamente, nem de Sellers que tenham, como sócios, administradores, procuradores, beneficiários finais (UBOs), representantes ou controladores, indivíduos enquadrados como PEP ou seus familiares diretos ou pessoas de relacionamento próximo.

(b) Definição. Para fins deste Acordo, PEP é toda pessoa que exerça ou tenha exercido, nos últimos 5 anos, função pública proeminente no Brasil ou no exterior (incluindo, sem limitação: Chefes de Estado, membros do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário em altos cargos, dirigentes de empresas estatais, altos oficiais militares, dirigentes partidários relevantes, membros de Tribunais de Contas e de órgãos reguladores), bem como seus familiares diretos (cônjuge/companheiro, pais, filhos e afins) e pessoas de relacionamento próximo (indivíduos publicamente conhecidos por manter estreitos vínculos com a PEP).

(c) Declaração e dever de informar. O Seller declara não ser PEP e que nenhum de seus UBOs, administradores, procuradores, representantes ou controladores se enquadra como PEP, familiar direto ou pessoa de relacionamento próximo. O Seller compromete-se a comunicar imediatamente à Mundpay qualquer alteração que leve ao enquadramento PEP de si ou de pessoas em sua cadeia societária/decisória.

(d) Recusa, suspensão e término. A constatação, a qualquer tempo, de enquadramento PEP (ou de omissão/inverdade quanto a essa condição) autoriza a Mundpay a, imediatamente e a seu exclusivo critério, recusar o onboarding, suspender/encerrar a conta, bloquear/reter valores por prazo razoável para gestão de risco e obrigações regulatórias, cancelar/reembolsar transações futuras e rescindir este Acordo por justa causa, sem qualquer indenização.

(e) Medidas de compliance. A Mundpay poderá realizar triagens e revalidações periódicas em bases públicas/privadas, solicitar documentos adicionais (KYC/KYB) e, quando aplicável, reportar às autoridades competentes operações suspeitas ou situações exigidas por lei/regulação.

(f) Infração material e indenização. O descumprimento desta cláusula configura infração material. O Seller indenizará a Mundpay por perdas, custos, multas, despesas e honorários decorrentes da violação, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais.

(g) Prevalência. Em caso de conflito interpretativo, prevalece a política de AML/CFT da Mundpay e eventuais Anexos Regionais, sem afastar a ineligibilidade PEP aqui estabelecida.

5) Listagem de Produtos, Conteúdo e Proibições

5.1. Veracidade e consistência. Descrições, claims, preços e materiais promocionais devem ser claros, verdadeiros e verificáveis; a landing page deve coincidir com o checkout (preço, recorrência, políticas).
5.2. Proibições. É vedado listar itens/práticas da Política de Produtos Proibidos e da AUP.
5.3. Direitos de PI. O Seller garante deter ou licenciar marcas, patentes, obras, imagens, trilhas e demais conteúdos, sem infringir direitos de terceiros.
5.4. Regulatórios e recall. Produtos sujeitos a homologações, recalls ou alertas só podem ser vendidos após regularização.
5.5. Suporte e documentação. O Seller manterá manuais, chaves válidas e informações de utilização adequadas ao Produto.

6) Preço, Impostos e Faturação

6.1. Preço e moeda. O Seller define o preço observando a legislação aplicável e as políticas Mundpay. A moeda de cobrança pode variar por país/região.
6.2. Tributos indiretos. Quando aplicável, a Mundpay pode calcular, cobrar e remeter tributos como Sales Tax/VAT/IVA/GST.
6.3. Obrigações do Seller. Tributos de renda e demais obrigações do Seller permanecem sob sua responsabilidade.
6.4. Documentos eletrônicos. A Mundpay poderá emitir recibos/notas fiscais eletrônicas conforme a Transação e a jurisdição.

7) Pedidos, Fulfillment e Suporte ao Cliente

7.1. Físicos. O Seller responde por embalagem, envio, rastreamento e RMA (autorização de devolução), além de prazos e trocas.
7.2. Digitais. O Seller responde por ativação de licença, provisionamento de acesso, chaves válidas e documentação.
7.3. SLA de suporte. O Seller manterá SLA claro de atendimento (canais, prazos, idioma) e tratará não conformidades e garantias.
7.4. Indisponibilidade. O Seller notificará a Mundpay sobre falta de estoque ou atrasos relevantes; poderá ser exigido reembolso quando não houver entrega possível.

8) Assinaturas, Trials e Renovação

8.1. Transparência obrigatória. Exibir frequência, valor da renovação, políticas de reembolso e cancelamento.
8.2. Consentimento expresso. É obrigatório o consentimento do cliente para iniciar e renovar cobranças.
8.3. Cancelamento on-line. O Seller respeitará cancelamentos iniciados pelo cliente via order.mundpay.com.
8.4. Alteração de preços. Comunicar com antecedência razoável e obter consentimento quando exigido.

9) Reembolso, Devolução e Cancelamento

9.1. Janelas mínimas (padrão Mundpay): Físicos — 30 dias após entrega; Digitais (avulso) — 7 dias após compra; Assinaturas (1ª cobrança) — 7 dias após a primeira cobrança. Renovações são, em regra, não reembolsáveis após a cobrança (salvo erro, duplicidade, fraude, falha de acesso).
9.2. Mais favorável. Se a página do Produto ou a legislação conceder prazo mais amplo, este prevalece.
9.3. Fluxo. Solicitações pelo order.mundpay.com; para Físicos, o Seller deverá emitir RMA e etiqueta quando cabível.
9.4. Forma. Reembolsos são emitidos ao método original; o crédito pode levar 1–2 ciclos de fatura.
9.5. Exceções. Chaves já resgatadas, itens faltantes ou dano por mau uso podem reduzir/impedir reembolso, conforme políticas do Seller e da Mundpay.

10) Disputas, Chargebacks e “Contato Primeiro”

10.1. Workflow de disputa. O Seller cooperará nos casos de disputa/chargeback, fornecendo evidências (comprovantes de entrega, logs, aceite de termos, políticas exibidas, conversas de suporte etc.) no prazo de 3 a 5 dias úteis desde a notificação.
10.2. Reapresentação. A Mundpay poderá, sem anuência prévia, apresentar defesa/representação junto a adquirentes, emissores e bandeiras, usando os dados disponíveis.

 10.3. Índices e cálculo. O índice de chargebacks é a quantidade de chargebacks recebidos nos últimos 30 dias dividida pelo total de transações processadas no mesmo período. Como referência operacional:

  • < 0,9%: dentro do tolerável;


Observação: regras de redes/adquirentes podem impor limites mais restritivos.
10.4. Consequências por persistência. Persistindo índices elevados, a Mundpay poderá: (i) reter/postergar repasses; (ii) bloquear saldo; (iii) suspender listagens; (iv) limitar novos volumes; (v) encerrar a conta do Seller.
10.5. Tarifa administrativa por chargeback. Por ocorrência de chargeback, poderá ser aplicada tarifa de R$ 80,00 (oitenta reais), independentemente do desfecho, para cobertura de custos operacionais e de rede. A cobrança poderá ser debitada/compensada automaticamente.
10.6. Prazos de rede. A abertura de chargebacks pode ocorrer até 365 dias da compra (variável por bandeira/método). Débitos posteriores ao encerramento da conta podem surgir em razão de chargebacks tardios.
10.7. Contato primeiro. O Seller deverá orientar clientes a contatarem Mundpay/Seller antes de abrir disputa no banco.

11) Pagamentos, Payouts, Reservas e Compensações

11.1. Payouts. Repasses líquidos ao Seller conforme cronograma, moeda e limiares exibidos no painel, já deduzidos taxas, reembolsos, chargebacks e ajustes.
11.2. Reservas (rolling reserve) e retenções. A Mundpay pode reter percentuais/valores e/ou diferir repasses para mitigar fraude, chargebacks, devoluções e penalidades de rede. Os parâmetros podem variar por produto, país, método e histórico.
11.3. Ajuste dinâmico. Reservas/retenções podem ser aumentadas, reduzidas ou removidas conforme desempenho, alertas de rede e auditorias.
11.4. Set-off e saldo negativo. A Mundpay pode compensar qualquer valor devido com saldos do Seller; havendo saldo negativo, o Seller deverá repor imediatamente (a Mundpay poderá faturar e cobrar).
11.5. Relatórios. Relatórios de vendas, taxas, reembolsos e ajustes ficarão disponíveis no painel; divergências devem ser contestadas em até 30 dias.

11.6. Saldo Negativo, Cobrança Extrajudicial e Órgãos de Proteção ao Crédito.

(a) Saldo negativo e exigibilidade. Verificado saldo negativo do Seller perante a Mundpay (inclusive por chargebacks, reembolsos, multas de rede, taxas operacionais e ajustes), o montante será imediatamente exigível, sem prejuízo do set-off previsto na Cláusula 11.4.

(b) Cobrança extrajudicial e cessão. A Mundpay poderá promover cobrança extrajudicial, ceder ou endossar o crédito a terceiros e contratar empresas de cobrança, permanecendo o Seller responsável por custos razoáveis de cobrança e honorários advocatícios.

(c) Órgãos de proteção ao crédito. Observadas as exigências legais aplicáveis (incluindo prévia notificação quando exigida), a Mundpay poderá informar a inadimplência do Seller a órgãos de proteção ao crédito e/ou bureaus em jurisdições pertinentes (p.ex., SPC/Serasa no Brasil e bureaus equivalentes em outros países). O Seller autoriza o compartilhamento dos dados estritamente necessários para tais finalidades, nos termos deste Acordo e da Política de Privacidade.

(d) Atualização e baixa. Uma vez integralmente adimplido o débito, a Mundpay promoverá a baixa/atualização das informações negativas em prazo razoável, observado o fluxo operacional dos respectivos órgãos/bureaus.

(e) Encargos por atraso. Valores vencidos estarão sujeitos a multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês (pro rata die) e correção monetária pelo índice legal aplicável ou outro admitido em lei, limitados ao máximo permitido.

(f) Sem renúncia. As medidas acima não excluem a cobrança judicial e demais remédios previstos em lei e neste Acordo.

12) Publicidade, Tráfego e Uso de Marca

 12.1. Publicidade & Mídia. O Seller obedecerá à Política de Publicidade & Mídia (proibidos dark patterns, cloaking, promessas irreais; LP deve ser cadastrada em produtos e refletir o checkout).

12.2. Tráfego. É vedado bot, click farm, incentivo indevido ou tráfego mascarado. A Mundpay pode requerer acesso de auditoria a canais/IDs de campanha.

12.3. Marca Mundpay. Uso de nome, logos e ativos da Mundpay exige autorização escrita e observância das brand guidelines.

13) Conformidade Regulatória (Sanções, Exportação, AML/CFT)

13.1. Sanções. O Seller declara não constar em listas de sanções nem operar em jurisdições embargadas.
13.2. Export controls. O Seller cumprirá controles de exportação/reexportação aplicáveis.
13.3. AML/CFT. O Seller adotará medidas para prevenir uso ilícito dos Serviços. A Mundpay poderá reportar atividades suspeitas, bloquear valores e encerrar contas quando exigido por lei ou por risco material.

14) Privacidade, Dados e Segurança

14.1. Dados do usuário. O Seller autoriza o tratamento de dados cadastrais pela Mundpay e o compartilhamento quando necessário: (i) com autoridades (nos termos legais); (ii) com parceiros técnicos/comerciais para prestação dos Serviços; e (iii) com partes envolvidas em uma mesma negociação/disputa. A Mundpay observará a legislação aplicável e manterá confidencialidade e segurança compatíveis.
14.2. Política de Privacidade. O tratamento seguirá a Política de Privacidade da Mundpay.
14.3. Checkout acelerado. A Mundpay poderá oferecer one-click/express checkout com tokenização de pagamento, mediante consentimento do cliente, revogável no order.mundpay.com.
14.4. Cartões/PCI. O Seller não deve armazenar dados sensíveis de pagamento. Processamento ocorre por provedores da Mundpay; acessos/logs devem seguir boas práticas de segurança.
14.5. Incidentes. Incidentes que afetem clientes da Mundpay devem ser notificados sem atraso injustificado, com cooperação na apuração.

15) Garantias do Seller e Indenizações

15.1. Garantias. O Seller garante: (i) poderes para firmar este Acordo; (ii) licitude e conformidade dos Produtos; (iii) observância das leis aplicáveis; (iv) inexistência de infrações a direitos de terceiros; (v) manutenção de seguros/mecanismos quando exigidos.
15.2. Indenização. O Seller indenizará a Mundpay e afiliadas por perdas, custos, multas, honorários e reclamações decorrentes de: (a) Produtos/conteúdos; (b) publicidade/afirmações; (c) violações deste Acordo/Políticas; (d) infrações de PI; (e) falhas de segurança/privacidade imputáveis ao Seller.

15.3. Demandas de Consumidor e Autoridades (Assunção de Defesa e Indenização).

Sem prejuízo das demais obrigações deste Acordo, o Seller será o único responsável por reclamações, notificações, autuações, processos, medidas administrativas (incluindo PROCON e órgãos equivalentes), tutelas de urgência, ações judiciais e extrajudiciais, multas/regulatórias e quaisquer reivindicações de terceiros decorrentes de seus Produtos, conteúdo, publicidade, fulfillment, suporte e práticas comerciais.

(a) Assunção de defesa. Ao ser comunicado pela Mundpay, o Seller deverá assumir integralmente a defesa da demanda, às suas expensas, incluindo contratação de advogado, apresentação de resposta e prática de todos os atos necessários, mantendo a Mundpay isentada.

(b) Cooperação e controle. A Mundpay poderá, a seu exclusivo critério, intervir para proteger seus interesses, sem afastar a responsabilidade do Seller. Acordos/compromissos somente serão válidos se previamente aprovados por escrito pela Mundpay quando puderem gerar obrigação, custo ou ônus à Mundpay.

(c) Reembolso e hold harmless. O Seller indenizará e manterá indene a Mundpay por todos os custos, despesas, condenações, multas, acordos, honorários (inclusive advocatícios) e demais prejuízos relacionados às referidas demandas, sem limitação, na máxima extensão permitida por lei.

(d) Não oponibilidade ao consumidor. Esta cláusula não limita obrigações legais da Mundpay perante consumidores/autoridades no modelo MoR; trata-se de alocação interna de responsabilidade entre Mundpay e Seller.

(e) Sobrevivência. As obrigações aqui previstas permanecem vigentes após o término deste Acordo.

16) Propriedade Intelectual e Requisições de PI

16.1. PI da Mundpay. Todo software, marca, layout, interface e know-how da Mundpay são exclusivos da Mundpay. Qualquer uso depende de autorização escrita e é restrito ao escopo concedido.
16.2. Requisições de PI. Titulares que suspeitem de violação poderão notificar a Mundpay com documentação comprobatória. Em situações urgentes, a Mundpay poderá bloquear/suspender liminarmente o conteúdo/produto, sem indenização, preservada a possibilidade de contraditório pelo notificado.

17) Medidas Preventivas e Sanções

17.1. Hipóteses. A Mundpay poderá remover Produto/Conteúdo, suspender checkout, bloquear Produto/Conta, reter saldo por até 120 dias corridos e/ou encerrar a conta do Seller em casos, exemplificativamente, de:
(a) Atividades Restritas; (b) violação/indício de violação de segurança; (c) inconsistência cadastral; (d) spam; (e) auto-compra via link de afiliado; (f) índices de chargeback acima do tolerável; (g) uso indevido de PI de terceiros; (h) ordens/solicitações de adquirentes, bandeiras ou autoridades.
17.2. Bloqueios por adquirentes. Se adquirentes/processadores realizarem bloqueios/estornos por suspeita de vendas, a Mundpay cumprirá tais decisões, sem responsabilidade por prejuízos delas decorrentes.
17.3. Cancelamento/reembolso preventivo. Havendo risco de elevação do índice de chargeback para ≥ 3,0%, a Mundpay poderá cancelar e reembolsar parte ou todas as vendas da Loja/Produto, visando mitigar estornos.
17.4. Investigação e prazos. Medidas cautelares visam resguardar consumidores, parceiros e a saúde financeira da operação. A Mundpay buscará concluir investigações em até 120 dias corridos, notificando o Seller sobre a medida e liberando eventual remanescente após deduções devidas.
17.5. Mediação facultativa. Em conflitos entre usuários, a Mundpay poderá instaurar mediação; se infrutífera, poderá emitir decisão para encerrar o caso, sem prejuízo de medidas judiciais.

18) Limitação de Responsabilidade (Mundpay)

18.1. Sem garantias abrangentes. Os Serviços são oferecidos “no estado” e “conforme disponibilidade”.
18.2. Limites. A Mundpay não responde por danos indiretos, especiais, punitivos, perda de dados ou lucros cessantes.
18.3. Teto. Quando aplicável, o teto de responsabilidade da Mundpay em face do Seller limita-se ao total de taxas pagas pelo Seller à Mundpay nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.

19) Prazo, Suspensão e Término

19.1. Vigência. Este Acordo vige a partir da aceitação e permanece até término por qualquer parte.
19.2. Suspensão. A Mundpay pode suspender o Seller por violação, risco elevado, sanções, fraude, taxas de chargeback excessivas ou exigência regulatória.
19.3. Término. Qualquer parte pode encerrar com aviso escrito (salvo prazos mínimos contratuados). A Mundpay pode encerrar imediatamente por violação material.
19.4. Efeitos. Após término, a Mundpay pode cancelar pedidos não enviados, processar reembolsos, manter reservas enquanto pendentes riscos e liquidar ajustes.

20) Modificações

20.1. Atualizações. A Mundpay pode atualizar este Acordo e as Políticas. Mudanças relevantes serão comunicadas de forma destacada; o uso contínuo implica aceite.
20.2. Prevalência. Em conflito entre este Acordo e materiais de marketing/onboarding do Seller, prevalece este Acordo.

21) Confidencialidade, Não-Denigrir e Penalidades

21.1. Confidencialidade. O Seller manterá em sigilo informações técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas da Mundpay, inclusive após o término.
21.2. Não-denigrir. É vedado ao Seller realizar atos que difamem/denigram a Mundpay (p.ex., publicações em redes/imprensa) com informações falsas/enganosas ou sem contexto, especialmente em temas sensíveis de risco/segurança. Isso não impede comunicações em processos oficiais ou órgãos de defesa do consumidor, dentro dos limites legais.
21.3. Cláusula penal. O descumprimento pode ensejar multa compensatória de R$ 100.000,00, sem prejuízo de perdas e danos suplementares, além de suspensão/bloqueio e medidas judiciais cabíveis.

22) Propriedade Intelectual e Licenças

22.1. Mundpay. O Seller não adquire direitos de propriedade sobre marcas, software, interfaces, layouts ou know-how da Mundpay. Qualquer uso exige autorização escrita.
22.2. Seller. O Seller concede à Mundpay licença não exclusiva para hospedar, exibir, distribuir e promover seus conteúdos e marcas estritamente na execução dos Serviços.

23) Lei Aplicável, Foro e Resolução de Disputas

23.1. Lei e foro. Salvo normas imperativas, aplicar-se-ão a lei e o foro da entidade Mundpay contratada/que processou as Transações.
23.2. Arbitragem/Small Claims (opcional). A Mundpay poderá adotar arbitragem vinculante para Sellers de determinadas jurisdiições; se adotado, constará em anexo regional.
23.3. Prazo para reclamações. Quando permitido por lei, reclamações devem ser apresentadas em até 1 (um) ano do fato gerador.

24) Disposições Gerais

24.1. Cessão. A Mundpay pode ceder direitos/obrigações a afiliadas/sucessoras; o Seller não pode ceder sem anuência escrita.
24.2. Força maior. Nenhuma parte responde por eventos fora do controle razoável.
24.3. Autonomia. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
24.4. Integração. Este Acordo e as Políticas Complementares constituem o acordo integral entre as partes.
24.5. Notificações. Serão válidas se enviadas aos contatos cadastrados ou publicadas no painel.
24.6. Ordem de prevalência. Em conflito: (i) Anexos Regionais; (ii) este Seller Agreement; (iii) Políticas Complementares; (iv) comunicações operacionais.

Anexo I – Serviços de Alerta (Ethoca/Verifi)

A. Objeto. Este Anexo regula a ativação de Serviços de Alerta (p.ex., Ethoca – Mastercard, Verifi – Visa) para redução de chargebacks por meio de alertas em tempo quase real de possível fraude/estorno.
B. Efeito do alerta. Recebido alerta elegível, a Mundpay poderá estornar/cancelar a transação para evitar chargeback formal, conforme avaliação técnica/comercial, regras de rede e custo-benefício.
C. Taxa por alerta estornado. Para cada transação alertada e estornada, será cobrada do Seller taxa de R$ 80,00 por evento, debitada no processamento do alerta.
D. Indexador. A taxa poderá ser ajustada anualmente no mês de janeiro, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV (ou índice equivalente).
E. Índices críticos. Se o Seller ultrapassar 1,0% de chargebacks na janela de 30 dias, poderão ser aplicadas taxas adicionais, suspensão/desativação e bloqueio de saldo por até 120 dias, além de outras penalidades previstas neste Acordo.
F. Limitações. Os Serviços de Alerta não garantem eliminação de chargebacks, variando conforme cobertura/região e bandeira.

Acordo do Vendedor - (Seller Agreement)

Última atualização: 7 de setembro de 2025

Introdução

Estes Termos regulam toda a sua experiência como Vendedor na Plataforma Mundpay. Ao acessar ou usar o painel, APIs, checkout e demais recursos (os “Serviços”), você concorda com este Acordo e com as Políticas Complementares referenciadas (Termos de uso,Política de Privacidade; Política de Reembolso, Devolução e Cancelamento; Política de Produtos Proibidos; Política de Uso Aceitável – AUP; Política de Publicidade & Mídia; Pagamentos, Tarifas e outras políticas).

A Plataforma Mundpay compreende mundpay.com (e subdomínios), interfaces, aplicativos e quaisquer outros meios pelos quais a Mundpay disponibiliza os Serviços.

Empresa Responsável (Entidades Mundpay)

Dependendo da Transação e da jurisdição, a sua contraparte contratual será uma das empresas do grupo Mundpay:

  • MUNDPAY PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA - CNPJ 55.009.285/0001-13
    Av. Alfredo Balthazar da Silveira, 580 — Recreio dos Bandeirantes — Rio de Janeiro — Brasil.


  • MUND USA LLCEIN 32-0819366
    1160 Heron Sound Dr, Ste 50, Apopka, FL 32703 — EUA.


  • MUNDPAY LLCEIN 36-5099929
    169 Madison Avenue, New York, NY 10016 — EUA.


  • MundP Tech OÜReg. 17270502
    Harju maakond, Tallinn, Lasnamäe linnaosa, Ruunaoja tn 3, 11415 — Estônia.


Canais de contato (suporte e compliance): help@mundpay.com | order.mundpay.com

1) Partes e Escopo

Este Acordo regula a relação entre a Mundpay (“Mundpay”, “nós”) e cada vendedor/fornecedor que utiliza os Serviços para comercializar produtos e serviços (“Seller”). Aplica-se ao uso do painel, APIs, checkout e sistemas correlatos, incluindo listagem, processamento de pedidos, cobrança, repasses, reembolsos, disputas e chargebacks.

2) Modelo Operacional — Merchant of Record (MoR)

2.1. MoR e revenda. Nas transações processadas via checkout, a Mundpay atua como Merchant of Record (MoR): quando o pedido é concluído, a Mundpay adquire do Seller e revende ao comprador final, emitindo a documentação fiscal aplicável.

2.2. Responsabilidades do Seller. O Seller permanece integralmente responsável por conteúdo, qualidade, conformidade, suporte e fulfillment dos produtos e serviços (físicos e digitais) que fornece à Mundpay para revenda.

2.3. Não exclusividade. Este Acordo não estabelece exclusividade. O Seller pode atuar em outros canais, e a Mundpay pode operar com múltiplos Sellers.

3) Definições

Comprador/Cliente: quem adquire Produto via checkout Mundpay.
Seller (Vendedor): pessoa física (capaz) ou jurídica, incluindo produtor, co-produtor, estabelecimento, comerciante e/ou afiliado quando aplicável.
Produto: bem físico (material) ou digital (download, licença/chave, SaaS, acesso em nuvem/streaming).
Assinatura: fornecimento contínuo/recorrente com cobrança periódica.
Transação: compra concluída via checkout Mundpay.
Chargeback: contestação/estorno aberto por emissor/bandeira.
Conta Mundpay: ambiente/conta operacional do Seller para liquidação e relatórios.
Atividades Restritas: as previstas na Política de Produtos Proibidos e na AUP.
Portal do Cliente: order.mundpay.com (gestão de pedidos, assinaturas, solicitações).

4) Cadastro, Onboarding, KYC/KYB e Segurança

4.1. Elegibilidade. Podem se cadastrar Sellers pessoa física capaz ou pessoa jurídica por meio de seu representante legal, com poderes e licenças para contratar e ofertar Produtos.
4.2. Verificação (KYC/KYB). O Seller fornecerá documentos societários, identificação de sócios/UBOs, comprovantes e informações sobre PEP/sanções. A Mundpay pode consultar bases públicas/privadas e provedores de verificação.
4.3. Análise e prazos. A análise cadastral poderá levar até 72 (setenta e duas) horas úteis após o envio completo; esse prazo é estimado e pode variar conforme a complexidade.
4.4. Atualizações. O Seller manterá seus dados, contas bancárias e documentos atualizados.
4.5. Segurança e credenciais. O Código de Acesso (login/senha/2FA) é pessoal e intransferível; a guarda é responsabilidade do Seller.
4.6. Antifraude. A Mundpay pode empregar Antifraudes, 3DS, pré-autorização, análises automáticas/manuais e bloqueios preventivos de pedidos/contas quando identificar risco.

4.7. PEP (Pessoa Exposta Politicamente) — Inelegibilidade absoluta.

(a) Proibição. A Mundpay não aceita o cadastro, a ativação ou a manutenção de Sellers que sejam PEP – Pessoas Expostas Politicamente, nem de Sellers que tenham, como sócios, administradores, procuradores, beneficiários finais (UBOs), representantes ou controladores, indivíduos enquadrados como PEP ou seus familiares diretos ou pessoas de relacionamento próximo.

(b) Definição. Para fins deste Acordo, PEP é toda pessoa que exerça ou tenha exercido, nos últimos 5 anos, função pública proeminente no Brasil ou no exterior (incluindo, sem limitação: Chefes de Estado, membros do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário em altos cargos, dirigentes de empresas estatais, altos oficiais militares, dirigentes partidários relevantes, membros de Tribunais de Contas e de órgãos reguladores), bem como seus familiares diretos (cônjuge/companheiro, pais, filhos e afins) e pessoas de relacionamento próximo (indivíduos publicamente conhecidos por manter estreitos vínculos com a PEP).

(c) Declaração e dever de informar. O Seller declara não ser PEP e que nenhum de seus UBOs, administradores, procuradores, representantes ou controladores se enquadra como PEP, familiar direto ou pessoa de relacionamento próximo. O Seller compromete-se a comunicar imediatamente à Mundpay qualquer alteração que leve ao enquadramento PEP de si ou de pessoas em sua cadeia societária/decisória.

(d) Recusa, suspensão e término. A constatação, a qualquer tempo, de enquadramento PEP (ou de omissão/inverdade quanto a essa condição) autoriza a Mundpay a, imediatamente e a seu exclusivo critério, recusar o onboarding, suspender/encerrar a conta, bloquear/reter valores por prazo razoável para gestão de risco e obrigações regulatórias, cancelar/reembolsar transações futuras e rescindir este Acordo por justa causa, sem qualquer indenização.

(e) Medidas de compliance. A Mundpay poderá realizar triagens e revalidações periódicas em bases públicas/privadas, solicitar documentos adicionais (KYC/KYB) e, quando aplicável, reportar às autoridades competentes operações suspeitas ou situações exigidas por lei/regulação.

(f) Infração material e indenização. O descumprimento desta cláusula configura infração material. O Seller indenizará a Mundpay por perdas, custos, multas, despesas e honorários decorrentes da violação, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais.

(g) Prevalência. Em caso de conflito interpretativo, prevalece a política de AML/CFT da Mundpay e eventuais Anexos Regionais, sem afastar a ineligibilidade PEP aqui estabelecida.

5) Listagem de Produtos, Conteúdo e Proibições

5.1. Veracidade e consistência. Descrições, claims, preços e materiais promocionais devem ser claros, verdadeiros e verificáveis; a landing page deve coincidir com o checkout (preço, recorrência, políticas).
5.2. Proibições. É vedado listar itens/práticas da Política de Produtos Proibidos e da AUP.
5.3. Direitos de PI. O Seller garante deter ou licenciar marcas, patentes, obras, imagens, trilhas e demais conteúdos, sem infringir direitos de terceiros.
5.4. Regulatórios e recall. Produtos sujeitos a homologações, recalls ou alertas só podem ser vendidos após regularização.
5.5. Suporte e documentação. O Seller manterá manuais, chaves válidas e informações de utilização adequadas ao Produto.

6) Preço, Impostos e Faturação

6.1. Preço e moeda. O Seller define o preço observando a legislação aplicável e as políticas Mundpay. A moeda de cobrança pode variar por país/região.
6.2. Tributos indiretos. Quando aplicável, a Mundpay pode calcular, cobrar e remeter tributos como Sales Tax/VAT/IVA/GST.
6.3. Obrigações do Seller. Tributos de renda e demais obrigações do Seller permanecem sob sua responsabilidade.
6.4. Documentos eletrônicos. A Mundpay poderá emitir recibos/notas fiscais eletrônicas conforme a Transação e a jurisdição.

7) Pedidos, Fulfillment e Suporte ao Cliente

7.1. Físicos. O Seller responde por embalagem, envio, rastreamento e RMA (autorização de devolução), além de prazos e trocas.
7.2. Digitais. O Seller responde por ativação de licença, provisionamento de acesso, chaves válidas e documentação.
7.3. SLA de suporte. O Seller manterá SLA claro de atendimento (canais, prazos, idioma) e tratará não conformidades e garantias.
7.4. Indisponibilidade. O Seller notificará a Mundpay sobre falta de estoque ou atrasos relevantes; poderá ser exigido reembolso quando não houver entrega possível.

8) Assinaturas, Trials e Renovação

8.1. Transparência obrigatória. Exibir frequência, valor da renovação, políticas de reembolso e cancelamento.
8.2. Consentimento expresso. É obrigatório o consentimento do cliente para iniciar e renovar cobranças.
8.3. Cancelamento on-line. O Seller respeitará cancelamentos iniciados pelo cliente via order.mundpay.com.
8.4. Alteração de preços. Comunicar com antecedência razoável e obter consentimento quando exigido.

9) Reembolso, Devolução e Cancelamento

9.1. Janelas mínimas (padrão Mundpay): Físicos — 30 dias após entrega; Digitais (avulso) — 7 dias após compra; Assinaturas (1ª cobrança) — 7 dias após a primeira cobrança. Renovações são, em regra, não reembolsáveis após a cobrança (salvo erro, duplicidade, fraude, falha de acesso).
9.2. Mais favorável. Se a página do Produto ou a legislação conceder prazo mais amplo, este prevalece.
9.3. Fluxo. Solicitações pelo order.mundpay.com; para Físicos, o Seller deverá emitir RMA e etiqueta quando cabível.
9.4. Forma. Reembolsos são emitidos ao método original; o crédito pode levar 1–2 ciclos de fatura.
9.5. Exceções. Chaves já resgatadas, itens faltantes ou dano por mau uso podem reduzir/impedir reembolso, conforme políticas do Seller e da Mundpay.

10) Disputas, Chargebacks e “Contato Primeiro”

10.1. Workflow de disputa. O Seller cooperará nos casos de disputa/chargeback, fornecendo evidências (comprovantes de entrega, logs, aceite de termos, políticas exibidas, conversas de suporte etc.) no prazo de 3 a 5 dias úteis desde a notificação.
10.2. Reapresentação. A Mundpay poderá, sem anuência prévia, apresentar defesa/representação junto a adquirentes, emissores e bandeiras, usando os dados disponíveis.

 10.3. Índices e cálculo. O índice de chargebacks é a quantidade de chargebacks recebidos nos últimos 30 dias dividida pelo total de transações processadas no mesmo período. Como referência operacional:

  • < 0,9%: dentro do tolerável;


Observação: regras de redes/adquirentes podem impor limites mais restritivos.
10.4. Consequências por persistência. Persistindo índices elevados, a Mundpay poderá: (i) reter/postergar repasses; (ii) bloquear saldo; (iii) suspender listagens; (iv) limitar novos volumes; (v) encerrar a conta do Seller.
10.5. Tarifa administrativa por chargeback. Por ocorrência de chargeback, poderá ser aplicada tarifa de R$ 80,00 (oitenta reais), independentemente do desfecho, para cobertura de custos operacionais e de rede. A cobrança poderá ser debitada/compensada automaticamente.
10.6. Prazos de rede. A abertura de chargebacks pode ocorrer até 365 dias da compra (variável por bandeira/método). Débitos posteriores ao encerramento da conta podem surgir em razão de chargebacks tardios.
10.7. Contato primeiro. O Seller deverá orientar clientes a contatarem Mundpay/Seller antes de abrir disputa no banco.

11) Pagamentos, Payouts, Reservas e Compensações

11.1. Payouts. Repasses líquidos ao Seller conforme cronograma, moeda e limiares exibidos no painel, já deduzidos taxas, reembolsos, chargebacks e ajustes.
11.2. Reservas (rolling reserve) e retenções. A Mundpay pode reter percentuais/valores e/ou diferir repasses para mitigar fraude, chargebacks, devoluções e penalidades de rede. Os parâmetros podem variar por produto, país, método e histórico.
11.3. Ajuste dinâmico. Reservas/retenções podem ser aumentadas, reduzidas ou removidas conforme desempenho, alertas de rede e auditorias.
11.4. Set-off e saldo negativo. A Mundpay pode compensar qualquer valor devido com saldos do Seller; havendo saldo negativo, o Seller deverá repor imediatamente (a Mundpay poderá faturar e cobrar).
11.5. Relatórios. Relatórios de vendas, taxas, reembolsos e ajustes ficarão disponíveis no painel; divergências devem ser contestadas em até 30 dias.

11.6. Saldo Negativo, Cobrança Extrajudicial e Órgãos de Proteção ao Crédito.

(a) Saldo negativo e exigibilidade. Verificado saldo negativo do Seller perante a Mundpay (inclusive por chargebacks, reembolsos, multas de rede, taxas operacionais e ajustes), o montante será imediatamente exigível, sem prejuízo do set-off previsto na Cláusula 11.4.

(b) Cobrança extrajudicial e cessão. A Mundpay poderá promover cobrança extrajudicial, ceder ou endossar o crédito a terceiros e contratar empresas de cobrança, permanecendo o Seller responsável por custos razoáveis de cobrança e honorários advocatícios.

(c) Órgãos de proteção ao crédito. Observadas as exigências legais aplicáveis (incluindo prévia notificação quando exigida), a Mundpay poderá informar a inadimplência do Seller a órgãos de proteção ao crédito e/ou bureaus em jurisdições pertinentes (p.ex., SPC/Serasa no Brasil e bureaus equivalentes em outros países). O Seller autoriza o compartilhamento dos dados estritamente necessários para tais finalidades, nos termos deste Acordo e da Política de Privacidade.

(d) Atualização e baixa. Uma vez integralmente adimplido o débito, a Mundpay promoverá a baixa/atualização das informações negativas em prazo razoável, observado o fluxo operacional dos respectivos órgãos/bureaus.

(e) Encargos por atraso. Valores vencidos estarão sujeitos a multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês (pro rata die) e correção monetária pelo índice legal aplicável ou outro admitido em lei, limitados ao máximo permitido.

(f) Sem renúncia. As medidas acima não excluem a cobrança judicial e demais remédios previstos em lei e neste Acordo.

12) Publicidade, Tráfego e Uso de Marca

 12.1. Publicidade & Mídia. O Seller obedecerá à Política de Publicidade & Mídia (proibidos dark patterns, cloaking, promessas irreais; LP deve ser cadastrada em produtos e refletir o checkout).

12.2. Tráfego. É vedado bot, click farm, incentivo indevido ou tráfego mascarado. A Mundpay pode requerer acesso de auditoria a canais/IDs de campanha.

12.3. Marca Mundpay. Uso de nome, logos e ativos da Mundpay exige autorização escrita e observância das brand guidelines.

13) Conformidade Regulatória (Sanções, Exportação, AML/CFT)

13.1. Sanções. O Seller declara não constar em listas de sanções nem operar em jurisdições embargadas.
13.2. Export controls. O Seller cumprirá controles de exportação/reexportação aplicáveis.
13.3. AML/CFT. O Seller adotará medidas para prevenir uso ilícito dos Serviços. A Mundpay poderá reportar atividades suspeitas, bloquear valores e encerrar contas quando exigido por lei ou por risco material.

14) Privacidade, Dados e Segurança

14.1. Dados do usuário. O Seller autoriza o tratamento de dados cadastrais pela Mundpay e o compartilhamento quando necessário: (i) com autoridades (nos termos legais); (ii) com parceiros técnicos/comerciais para prestação dos Serviços; e (iii) com partes envolvidas em uma mesma negociação/disputa. A Mundpay observará a legislação aplicável e manterá confidencialidade e segurança compatíveis.
14.2. Política de Privacidade. O tratamento seguirá a Política de Privacidade da Mundpay.
14.3. Checkout acelerado. A Mundpay poderá oferecer one-click/express checkout com tokenização de pagamento, mediante consentimento do cliente, revogável no order.mundpay.com.
14.4. Cartões/PCI. O Seller não deve armazenar dados sensíveis de pagamento. Processamento ocorre por provedores da Mundpay; acessos/logs devem seguir boas práticas de segurança.
14.5. Incidentes. Incidentes que afetem clientes da Mundpay devem ser notificados sem atraso injustificado, com cooperação na apuração.

15) Garantias do Seller e Indenizações

15.1. Garantias. O Seller garante: (i) poderes para firmar este Acordo; (ii) licitude e conformidade dos Produtos; (iii) observância das leis aplicáveis; (iv) inexistência de infrações a direitos de terceiros; (v) manutenção de seguros/mecanismos quando exigidos.
15.2. Indenização. O Seller indenizará a Mundpay e afiliadas por perdas, custos, multas, honorários e reclamações decorrentes de: (a) Produtos/conteúdos; (b) publicidade/afirmações; (c) violações deste Acordo/Políticas; (d) infrações de PI; (e) falhas de segurança/privacidade imputáveis ao Seller.

15.3. Demandas de Consumidor e Autoridades (Assunção de Defesa e Indenização).

Sem prejuízo das demais obrigações deste Acordo, o Seller será o único responsável por reclamações, notificações, autuações, processos, medidas administrativas (incluindo PROCON e órgãos equivalentes), tutelas de urgência, ações judiciais e extrajudiciais, multas/regulatórias e quaisquer reivindicações de terceiros decorrentes de seus Produtos, conteúdo, publicidade, fulfillment, suporte e práticas comerciais.

(a) Assunção de defesa. Ao ser comunicado pela Mundpay, o Seller deverá assumir integralmente a defesa da demanda, às suas expensas, incluindo contratação de advogado, apresentação de resposta e prática de todos os atos necessários, mantendo a Mundpay isentada.

(b) Cooperação e controle. A Mundpay poderá, a seu exclusivo critério, intervir para proteger seus interesses, sem afastar a responsabilidade do Seller. Acordos/compromissos somente serão válidos se previamente aprovados por escrito pela Mundpay quando puderem gerar obrigação, custo ou ônus à Mundpay.

(c) Reembolso e hold harmless. O Seller indenizará e manterá indene a Mundpay por todos os custos, despesas, condenações, multas, acordos, honorários (inclusive advocatícios) e demais prejuízos relacionados às referidas demandas, sem limitação, na máxima extensão permitida por lei.

(d) Não oponibilidade ao consumidor. Esta cláusula não limita obrigações legais da Mundpay perante consumidores/autoridades no modelo MoR; trata-se de alocação interna de responsabilidade entre Mundpay e Seller.

(e) Sobrevivência. As obrigações aqui previstas permanecem vigentes após o término deste Acordo.

16) Propriedade Intelectual e Requisições de PI

16.1. PI da Mundpay. Todo software, marca, layout, interface e know-how da Mundpay são exclusivos da Mundpay. Qualquer uso depende de autorização escrita e é restrito ao escopo concedido.
16.2. Requisições de PI. Titulares que suspeitem de violação poderão notificar a Mundpay com documentação comprobatória. Em situações urgentes, a Mundpay poderá bloquear/suspender liminarmente o conteúdo/produto, sem indenização, preservada a possibilidade de contraditório pelo notificado.

17) Medidas Preventivas e Sanções

17.1. Hipóteses. A Mundpay poderá remover Produto/Conteúdo, suspender checkout, bloquear Produto/Conta, reter saldo por até 120 dias corridos e/ou encerrar a conta do Seller em casos, exemplificativamente, de:
(a) Atividades Restritas; (b) violação/indício de violação de segurança; (c) inconsistência cadastral; (d) spam; (e) auto-compra via link de afiliado; (f) índices de chargeback acima do tolerável; (g) uso indevido de PI de terceiros; (h) ordens/solicitações de adquirentes, bandeiras ou autoridades.
17.2. Bloqueios por adquirentes. Se adquirentes/processadores realizarem bloqueios/estornos por suspeita de vendas, a Mundpay cumprirá tais decisões, sem responsabilidade por prejuízos delas decorrentes.
17.3. Cancelamento/reembolso preventivo. Havendo risco de elevação do índice de chargeback para ≥ 3,0%, a Mundpay poderá cancelar e reembolsar parte ou todas as vendas da Loja/Produto, visando mitigar estornos.
17.4. Investigação e prazos. Medidas cautelares visam resguardar consumidores, parceiros e a saúde financeira da operação. A Mundpay buscará concluir investigações em até 120 dias corridos, notificando o Seller sobre a medida e liberando eventual remanescente após deduções devidas.
17.5. Mediação facultativa. Em conflitos entre usuários, a Mundpay poderá instaurar mediação; se infrutífera, poderá emitir decisão para encerrar o caso, sem prejuízo de medidas judiciais.

18) Limitação de Responsabilidade (Mundpay)

18.1. Sem garantias abrangentes. Os Serviços são oferecidos “no estado” e “conforme disponibilidade”.
18.2. Limites. A Mundpay não responde por danos indiretos, especiais, punitivos, perda de dados ou lucros cessantes.
18.3. Teto. Quando aplicável, o teto de responsabilidade da Mundpay em face do Seller limita-se ao total de taxas pagas pelo Seller à Mundpay nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.

19) Prazo, Suspensão e Término

19.1. Vigência. Este Acordo vige a partir da aceitação e permanece até término por qualquer parte.
19.2. Suspensão. A Mundpay pode suspender o Seller por violação, risco elevado, sanções, fraude, taxas de chargeback excessivas ou exigência regulatória.
19.3. Término. Qualquer parte pode encerrar com aviso escrito (salvo prazos mínimos contratuados). A Mundpay pode encerrar imediatamente por violação material.
19.4. Efeitos. Após término, a Mundpay pode cancelar pedidos não enviados, processar reembolsos, manter reservas enquanto pendentes riscos e liquidar ajustes.

20) Modificações

20.1. Atualizações. A Mundpay pode atualizar este Acordo e as Políticas. Mudanças relevantes serão comunicadas de forma destacada; o uso contínuo implica aceite.
20.2. Prevalência. Em conflito entre este Acordo e materiais de marketing/onboarding do Seller, prevalece este Acordo.

21) Confidencialidade, Não-Denigrir e Penalidades

21.1. Confidencialidade. O Seller manterá em sigilo informações técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas da Mundpay, inclusive após o término.
21.2. Não-denigrir. É vedado ao Seller realizar atos que difamem/denigram a Mundpay (p.ex., publicações em redes/imprensa) com informações falsas/enganosas ou sem contexto, especialmente em temas sensíveis de risco/segurança. Isso não impede comunicações em processos oficiais ou órgãos de defesa do consumidor, dentro dos limites legais.
21.3. Cláusula penal. O descumprimento pode ensejar multa compensatória de R$ 100.000,00, sem prejuízo de perdas e danos suplementares, além de suspensão/bloqueio e medidas judiciais cabíveis.

22) Propriedade Intelectual e Licenças

22.1. Mundpay. O Seller não adquire direitos de propriedade sobre marcas, software, interfaces, layouts ou know-how da Mundpay. Qualquer uso exige autorização escrita.
22.2. Seller. O Seller concede à Mundpay licença não exclusiva para hospedar, exibir, distribuir e promover seus conteúdos e marcas estritamente na execução dos Serviços.

23) Lei Aplicável, Foro e Resolução de Disputas

23.1. Lei e foro. Salvo normas imperativas, aplicar-se-ão a lei e o foro da entidade Mundpay contratada/que processou as Transações.
23.2. Arbitragem/Small Claims (opcional). A Mundpay poderá adotar arbitragem vinculante para Sellers de determinadas jurisdiições; se adotado, constará em anexo regional.
23.3. Prazo para reclamações. Quando permitido por lei, reclamações devem ser apresentadas em até 1 (um) ano do fato gerador.

24) Disposições Gerais

24.1. Cessão. A Mundpay pode ceder direitos/obrigações a afiliadas/sucessoras; o Seller não pode ceder sem anuência escrita.
24.2. Força maior. Nenhuma parte responde por eventos fora do controle razoável.
24.3. Autonomia. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
24.4. Integração. Este Acordo e as Políticas Complementares constituem o acordo integral entre as partes.
24.5. Notificações. Serão válidas se enviadas aos contatos cadastrados ou publicadas no painel.
24.6. Ordem de prevalência. Em conflito: (i) Anexos Regionais; (ii) este Seller Agreement; (iii) Políticas Complementares; (iv) comunicações operacionais.

Anexo I – Serviços de Alerta (Ethoca/Verifi)

A. Objeto. Este Anexo regula a ativação de Serviços de Alerta (p.ex., Ethoca – Mastercard, Verifi – Visa) para redução de chargebacks por meio de alertas em tempo quase real de possível fraude/estorno.
B. Efeito do alerta. Recebido alerta elegível, a Mundpay poderá estornar/cancelar a transação para evitar chargeback formal, conforme avaliação técnica/comercial, regras de rede e custo-benefício.
C. Taxa por alerta estornado. Para cada transação alertada e estornada, será cobrada do Seller taxa de R$ 80,00 por evento, debitada no processamento do alerta.
D. Indexador. A taxa poderá ser ajustada anualmente no mês de janeiro, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV (ou índice equivalente).
E. Índices críticos. Se o Seller ultrapassar 1,0% de chargebacks na janela de 30 dias, poderão ser aplicadas taxas adicionais, suspensão/desativação e bloqueio de saldo por até 120 dias, além de outras penalidades previstas neste Acordo.
F. Limitações. Os Serviços de Alerta não garantem eliminação de chargebacks, variando conforme cobertura/região e bandeira.

Acordo do Vendedor - (Seller Agreement)

Última atualização: 7 de setembro de 2025

Introdução

Estes Termos regulam toda a sua experiência como Vendedor na Plataforma Mundpay. Ao acessar ou usar o painel, APIs, checkout e demais recursos (os “Serviços”), você concorda com este Acordo e com as Políticas Complementares referenciadas (Termos de uso,Política de Privacidade; Política de Reembolso, Devolução e Cancelamento; Política de Produtos Proibidos; Política de Uso Aceitável – AUP; Política de Publicidade & Mídia; Pagamentos, Tarifas e outras políticas).

A Plataforma Mundpay compreende mundpay.com (e subdomínios), interfaces, aplicativos e quaisquer outros meios pelos quais a Mundpay disponibiliza os Serviços.

Empresa Responsável (Entidades Mundpay)

Dependendo da Transação e da jurisdição, a sua contraparte contratual será uma das empresas do grupo Mundpay:

  • MUNDPAY PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA - CNPJ 55.009.285/0001-13
    Av. Alfredo Balthazar da Silveira, 580 — Recreio dos Bandeirantes — Rio de Janeiro — Brasil.


  • MUND USA LLCEIN 32-0819366
    1160 Heron Sound Dr, Ste 50, Apopka, FL 32703 — EUA.


  • MUNDPAY LLCEIN 36-5099929
    169 Madison Avenue, New York, NY 10016 — EUA.


  • MundP Tech OÜReg. 17270502
    Harju maakond, Tallinn, Lasnamäe linnaosa, Ruunaoja tn 3, 11415 — Estônia.


Canais de contato (suporte e compliance): help@mundpay.com | order.mundpay.com

1) Partes e Escopo

Este Acordo regula a relação entre a Mundpay (“Mundpay”, “nós”) e cada vendedor/fornecedor que utiliza os Serviços para comercializar produtos e serviços (“Seller”). Aplica-se ao uso do painel, APIs, checkout e sistemas correlatos, incluindo listagem, processamento de pedidos, cobrança, repasses, reembolsos, disputas e chargebacks.

2) Modelo Operacional — Merchant of Record (MoR)

2.1. MoR e revenda. Nas transações processadas via checkout, a Mundpay atua como Merchant of Record (MoR): quando o pedido é concluído, a Mundpay adquire do Seller e revende ao comprador final, emitindo a documentação fiscal aplicável.

2.2. Responsabilidades do Seller. O Seller permanece integralmente responsável por conteúdo, qualidade, conformidade, suporte e fulfillment dos produtos e serviços (físicos e digitais) que fornece à Mundpay para revenda.

2.3. Não exclusividade. Este Acordo não estabelece exclusividade. O Seller pode atuar em outros canais, e a Mundpay pode operar com múltiplos Sellers.

3) Definições

Comprador/Cliente: quem adquire Produto via checkout Mundpay.
Seller (Vendedor): pessoa física (capaz) ou jurídica, incluindo produtor, co-produtor, estabelecimento, comerciante e/ou afiliado quando aplicável.
Produto: bem físico (material) ou digital (download, licença/chave, SaaS, acesso em nuvem/streaming).
Assinatura: fornecimento contínuo/recorrente com cobrança periódica.
Transação: compra concluída via checkout Mundpay.
Chargeback: contestação/estorno aberto por emissor/bandeira.
Conta Mundpay: ambiente/conta operacional do Seller para liquidação e relatórios.
Atividades Restritas: as previstas na Política de Produtos Proibidos e na AUP.
Portal do Cliente: order.mundpay.com (gestão de pedidos, assinaturas, solicitações).

4) Cadastro, Onboarding, KYC/KYB e Segurança

4.1. Elegibilidade. Podem se cadastrar Sellers pessoa física capaz ou pessoa jurídica por meio de seu representante legal, com poderes e licenças para contratar e ofertar Produtos.
4.2. Verificação (KYC/KYB). O Seller fornecerá documentos societários, identificação de sócios/UBOs, comprovantes e informações sobre PEP/sanções. A Mundpay pode consultar bases públicas/privadas e provedores de verificação.
4.3. Análise e prazos. A análise cadastral poderá levar até 72 (setenta e duas) horas úteis após o envio completo; esse prazo é estimado e pode variar conforme a complexidade.
4.4. Atualizações. O Seller manterá seus dados, contas bancárias e documentos atualizados.
4.5. Segurança e credenciais. O Código de Acesso (login/senha/2FA) é pessoal e intransferível; a guarda é responsabilidade do Seller.
4.6. Antifraude. A Mundpay pode empregar Antifraudes, 3DS, pré-autorização, análises automáticas/manuais e bloqueios preventivos de pedidos/contas quando identificar risco.

4.7. PEP (Pessoa Exposta Politicamente) — Inelegibilidade absoluta.

(a) Proibição. A Mundpay não aceita o cadastro, a ativação ou a manutenção de Sellers que sejam PEP – Pessoas Expostas Politicamente, nem de Sellers que tenham, como sócios, administradores, procuradores, beneficiários finais (UBOs), representantes ou controladores, indivíduos enquadrados como PEP ou seus familiares diretos ou pessoas de relacionamento próximo.

(b) Definição. Para fins deste Acordo, PEP é toda pessoa que exerça ou tenha exercido, nos últimos 5 anos, função pública proeminente no Brasil ou no exterior (incluindo, sem limitação: Chefes de Estado, membros do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário em altos cargos, dirigentes de empresas estatais, altos oficiais militares, dirigentes partidários relevantes, membros de Tribunais de Contas e de órgãos reguladores), bem como seus familiares diretos (cônjuge/companheiro, pais, filhos e afins) e pessoas de relacionamento próximo (indivíduos publicamente conhecidos por manter estreitos vínculos com a PEP).

(c) Declaração e dever de informar. O Seller declara não ser PEP e que nenhum de seus UBOs, administradores, procuradores, representantes ou controladores se enquadra como PEP, familiar direto ou pessoa de relacionamento próximo. O Seller compromete-se a comunicar imediatamente à Mundpay qualquer alteração que leve ao enquadramento PEP de si ou de pessoas em sua cadeia societária/decisória.

(d) Recusa, suspensão e término. A constatação, a qualquer tempo, de enquadramento PEP (ou de omissão/inverdade quanto a essa condição) autoriza a Mundpay a, imediatamente e a seu exclusivo critério, recusar o onboarding, suspender/encerrar a conta, bloquear/reter valores por prazo razoável para gestão de risco e obrigações regulatórias, cancelar/reembolsar transações futuras e rescindir este Acordo por justa causa, sem qualquer indenização.

(e) Medidas de compliance. A Mundpay poderá realizar triagens e revalidações periódicas em bases públicas/privadas, solicitar documentos adicionais (KYC/KYB) e, quando aplicável, reportar às autoridades competentes operações suspeitas ou situações exigidas por lei/regulação.

(f) Infração material e indenização. O descumprimento desta cláusula configura infração material. O Seller indenizará a Mundpay por perdas, custos, multas, despesas e honorários decorrentes da violação, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais.

(g) Prevalência. Em caso de conflito interpretativo, prevalece a política de AML/CFT da Mundpay e eventuais Anexos Regionais, sem afastar a ineligibilidade PEP aqui estabelecida.

5) Listagem de Produtos, Conteúdo e Proibições

5.1. Veracidade e consistência. Descrições, claims, preços e materiais promocionais devem ser claros, verdadeiros e verificáveis; a landing page deve coincidir com o checkout (preço, recorrência, políticas).
5.2. Proibições. É vedado listar itens/práticas da Política de Produtos Proibidos e da AUP.
5.3. Direitos de PI. O Seller garante deter ou licenciar marcas, patentes, obras, imagens, trilhas e demais conteúdos, sem infringir direitos de terceiros.
5.4. Regulatórios e recall. Produtos sujeitos a homologações, recalls ou alertas só podem ser vendidos após regularização.
5.5. Suporte e documentação. O Seller manterá manuais, chaves válidas e informações de utilização adequadas ao Produto.

6) Preço, Impostos e Faturação

6.1. Preço e moeda. O Seller define o preço observando a legislação aplicável e as políticas Mundpay. A moeda de cobrança pode variar por país/região.
6.2. Tributos indiretos. Quando aplicável, a Mundpay pode calcular, cobrar e remeter tributos como Sales Tax/VAT/IVA/GST.
6.3. Obrigações do Seller. Tributos de renda e demais obrigações do Seller permanecem sob sua responsabilidade.
6.4. Documentos eletrônicos. A Mundpay poderá emitir recibos/notas fiscais eletrônicas conforme a Transação e a jurisdição.

7) Pedidos, Fulfillment e Suporte ao Cliente

7.1. Físicos. O Seller responde por embalagem, envio, rastreamento e RMA (autorização de devolução), além de prazos e trocas.
7.2. Digitais. O Seller responde por ativação de licença, provisionamento de acesso, chaves válidas e documentação.
7.3. SLA de suporte. O Seller manterá SLA claro de atendimento (canais, prazos, idioma) e tratará não conformidades e garantias.
7.4. Indisponibilidade. O Seller notificará a Mundpay sobre falta de estoque ou atrasos relevantes; poderá ser exigido reembolso quando não houver entrega possível.

8) Assinaturas, Trials e Renovação

8.1. Transparência obrigatória. Exibir frequência, valor da renovação, políticas de reembolso e cancelamento.
8.2. Consentimento expresso. É obrigatório o consentimento do cliente para iniciar e renovar cobranças.
8.3. Cancelamento on-line. O Seller respeitará cancelamentos iniciados pelo cliente via order.mundpay.com.
8.4. Alteração de preços. Comunicar com antecedência razoável e obter consentimento quando exigido.

9) Reembolso, Devolução e Cancelamento

9.1. Janelas mínimas (padrão Mundpay): Físicos — 30 dias após entrega; Digitais (avulso) — 7 dias após compra; Assinaturas (1ª cobrança) — 7 dias após a primeira cobrança. Renovações são, em regra, não reembolsáveis após a cobrança (salvo erro, duplicidade, fraude, falha de acesso).
9.2. Mais favorável. Se a página do Produto ou a legislação conceder prazo mais amplo, este prevalece.
9.3. Fluxo. Solicitações pelo order.mundpay.com; para Físicos, o Seller deverá emitir RMA e etiqueta quando cabível.
9.4. Forma. Reembolsos são emitidos ao método original; o crédito pode levar 1–2 ciclos de fatura.
9.5. Exceções. Chaves já resgatadas, itens faltantes ou dano por mau uso podem reduzir/impedir reembolso, conforme políticas do Seller e da Mundpay.

10) Disputas, Chargebacks e “Contato Primeiro”

10.1. Workflow de disputa. O Seller cooperará nos casos de disputa/chargeback, fornecendo evidências (comprovantes de entrega, logs, aceite de termos, políticas exibidas, conversas de suporte etc.) no prazo de 3 a 5 dias úteis desde a notificação.
10.2. Reapresentação. A Mundpay poderá, sem anuência prévia, apresentar defesa/representação junto a adquirentes, emissores e bandeiras, usando os dados disponíveis.

 10.3. Índices e cálculo. O índice de chargebacks é a quantidade de chargebacks recebidos nos últimos 30 dias dividida pelo total de transações processadas no mesmo período. Como referência operacional:

  • < 0,9%: dentro do tolerável;


Observação: regras de redes/adquirentes podem impor limites mais restritivos.
10.4. Consequências por persistência. Persistindo índices elevados, a Mundpay poderá: (i) reter/postergar repasses; (ii) bloquear saldo; (iii) suspender listagens; (iv) limitar novos volumes; (v) encerrar a conta do Seller.
10.5. Tarifa administrativa por chargeback. Por ocorrência de chargeback, poderá ser aplicada tarifa de R$ 80,00 (oitenta reais), independentemente do desfecho, para cobertura de custos operacionais e de rede. A cobrança poderá ser debitada/compensada automaticamente.
10.6. Prazos de rede. A abertura de chargebacks pode ocorrer até 365 dias da compra (variável por bandeira/método). Débitos posteriores ao encerramento da conta podem surgir em razão de chargebacks tardios.
10.7. Contato primeiro. O Seller deverá orientar clientes a contatarem Mundpay/Seller antes de abrir disputa no banco.

11) Pagamentos, Payouts, Reservas e Compensações

11.1. Payouts. Repasses líquidos ao Seller conforme cronograma, moeda e limiares exibidos no painel, já deduzidos taxas, reembolsos, chargebacks e ajustes.
11.2. Reservas (rolling reserve) e retenções. A Mundpay pode reter percentuais/valores e/ou diferir repasses para mitigar fraude, chargebacks, devoluções e penalidades de rede. Os parâmetros podem variar por produto, país, método e histórico.
11.3. Ajuste dinâmico. Reservas/retenções podem ser aumentadas, reduzidas ou removidas conforme desempenho, alertas de rede e auditorias.
11.4. Set-off e saldo negativo. A Mundpay pode compensar qualquer valor devido com saldos do Seller; havendo saldo negativo, o Seller deverá repor imediatamente (a Mundpay poderá faturar e cobrar).
11.5. Relatórios. Relatórios de vendas, taxas, reembolsos e ajustes ficarão disponíveis no painel; divergências devem ser contestadas em até 30 dias.

11.6. Saldo Negativo, Cobrança Extrajudicial e Órgãos de Proteção ao Crédito.

(a) Saldo negativo e exigibilidade. Verificado saldo negativo do Seller perante a Mundpay (inclusive por chargebacks, reembolsos, multas de rede, taxas operacionais e ajustes), o montante será imediatamente exigível, sem prejuízo do set-off previsto na Cláusula 11.4.

(b) Cobrança extrajudicial e cessão. A Mundpay poderá promover cobrança extrajudicial, ceder ou endossar o crédito a terceiros e contratar empresas de cobrança, permanecendo o Seller responsável por custos razoáveis de cobrança e honorários advocatícios.

(c) Órgãos de proteção ao crédito. Observadas as exigências legais aplicáveis (incluindo prévia notificação quando exigida), a Mundpay poderá informar a inadimplência do Seller a órgãos de proteção ao crédito e/ou bureaus em jurisdições pertinentes (p.ex., SPC/Serasa no Brasil e bureaus equivalentes em outros países). O Seller autoriza o compartilhamento dos dados estritamente necessários para tais finalidades, nos termos deste Acordo e da Política de Privacidade.

(d) Atualização e baixa. Uma vez integralmente adimplido o débito, a Mundpay promoverá a baixa/atualização das informações negativas em prazo razoável, observado o fluxo operacional dos respectivos órgãos/bureaus.

(e) Encargos por atraso. Valores vencidos estarão sujeitos a multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês (pro rata die) e correção monetária pelo índice legal aplicável ou outro admitido em lei, limitados ao máximo permitido.

(f) Sem renúncia. As medidas acima não excluem a cobrança judicial e demais remédios previstos em lei e neste Acordo.

12) Publicidade, Tráfego e Uso de Marca

 12.1. Publicidade & Mídia. O Seller obedecerá à Política de Publicidade & Mídia (proibidos dark patterns, cloaking, promessas irreais; LP deve ser cadastrada em produtos e refletir o checkout).

12.2. Tráfego. É vedado bot, click farm, incentivo indevido ou tráfego mascarado. A Mundpay pode requerer acesso de auditoria a canais/IDs de campanha.

12.3. Marca Mundpay. Uso de nome, logos e ativos da Mundpay exige autorização escrita e observância das brand guidelines.

13) Conformidade Regulatória (Sanções, Exportação, AML/CFT)

13.1. Sanções. O Seller declara não constar em listas de sanções nem operar em jurisdições embargadas.
13.2. Export controls. O Seller cumprirá controles de exportação/reexportação aplicáveis.
13.3. AML/CFT. O Seller adotará medidas para prevenir uso ilícito dos Serviços. A Mundpay poderá reportar atividades suspeitas, bloquear valores e encerrar contas quando exigido por lei ou por risco material.

14) Privacidade, Dados e Segurança

14.1. Dados do usuário. O Seller autoriza o tratamento de dados cadastrais pela Mundpay e o compartilhamento quando necessário: (i) com autoridades (nos termos legais); (ii) com parceiros técnicos/comerciais para prestação dos Serviços; e (iii) com partes envolvidas em uma mesma negociação/disputa. A Mundpay observará a legislação aplicável e manterá confidencialidade e segurança compatíveis.
14.2. Política de Privacidade. O tratamento seguirá a Política de Privacidade da Mundpay.
14.3. Checkout acelerado. A Mundpay poderá oferecer one-click/express checkout com tokenização de pagamento, mediante consentimento do cliente, revogável no order.mundpay.com.
14.4. Cartões/PCI. O Seller não deve armazenar dados sensíveis de pagamento. Processamento ocorre por provedores da Mundpay; acessos/logs devem seguir boas práticas de segurança.
14.5. Incidentes. Incidentes que afetem clientes da Mundpay devem ser notificados sem atraso injustificado, com cooperação na apuração.

15) Garantias do Seller e Indenizações

15.1. Garantias. O Seller garante: (i) poderes para firmar este Acordo; (ii) licitude e conformidade dos Produtos; (iii) observância das leis aplicáveis; (iv) inexistência de infrações a direitos de terceiros; (v) manutenção de seguros/mecanismos quando exigidos.
15.2. Indenização. O Seller indenizará a Mundpay e afiliadas por perdas, custos, multas, honorários e reclamações decorrentes de: (a) Produtos/conteúdos; (b) publicidade/afirmações; (c) violações deste Acordo/Políticas; (d) infrações de PI; (e) falhas de segurança/privacidade imputáveis ao Seller.

15.3. Demandas de Consumidor e Autoridades (Assunção de Defesa e Indenização).

Sem prejuízo das demais obrigações deste Acordo, o Seller será o único responsável por reclamações, notificações, autuações, processos, medidas administrativas (incluindo PROCON e órgãos equivalentes), tutelas de urgência, ações judiciais e extrajudiciais, multas/regulatórias e quaisquer reivindicações de terceiros decorrentes de seus Produtos, conteúdo, publicidade, fulfillment, suporte e práticas comerciais.

(a) Assunção de defesa. Ao ser comunicado pela Mundpay, o Seller deverá assumir integralmente a defesa da demanda, às suas expensas, incluindo contratação de advogado, apresentação de resposta e prática de todos os atos necessários, mantendo a Mundpay isentada.

(b) Cooperação e controle. A Mundpay poderá, a seu exclusivo critério, intervir para proteger seus interesses, sem afastar a responsabilidade do Seller. Acordos/compromissos somente serão válidos se previamente aprovados por escrito pela Mundpay quando puderem gerar obrigação, custo ou ônus à Mundpay.

(c) Reembolso e hold harmless. O Seller indenizará e manterá indene a Mundpay por todos os custos, despesas, condenações, multas, acordos, honorários (inclusive advocatícios) e demais prejuízos relacionados às referidas demandas, sem limitação, na máxima extensão permitida por lei.

(d) Não oponibilidade ao consumidor. Esta cláusula não limita obrigações legais da Mundpay perante consumidores/autoridades no modelo MoR; trata-se de alocação interna de responsabilidade entre Mundpay e Seller.

(e) Sobrevivência. As obrigações aqui previstas permanecem vigentes após o término deste Acordo.

16) Propriedade Intelectual e Requisições de PI

16.1. PI da Mundpay. Todo software, marca, layout, interface e know-how da Mundpay são exclusivos da Mundpay. Qualquer uso depende de autorização escrita e é restrito ao escopo concedido.
16.2. Requisições de PI. Titulares que suspeitem de violação poderão notificar a Mundpay com documentação comprobatória. Em situações urgentes, a Mundpay poderá bloquear/suspender liminarmente o conteúdo/produto, sem indenização, preservada a possibilidade de contraditório pelo notificado.

17) Medidas Preventivas e Sanções

17.1. Hipóteses. A Mundpay poderá remover Produto/Conteúdo, suspender checkout, bloquear Produto/Conta, reter saldo por até 120 dias corridos e/ou encerrar a conta do Seller em casos, exemplificativamente, de:
(a) Atividades Restritas; (b) violação/indício de violação de segurança; (c) inconsistência cadastral; (d) spam; (e) auto-compra via link de afiliado; (f) índices de chargeback acima do tolerável; (g) uso indevido de PI de terceiros; (h) ordens/solicitações de adquirentes, bandeiras ou autoridades.
17.2. Bloqueios por adquirentes. Se adquirentes/processadores realizarem bloqueios/estornos por suspeita de vendas, a Mundpay cumprirá tais decisões, sem responsabilidade por prejuízos delas decorrentes.
17.3. Cancelamento/reembolso preventivo. Havendo risco de elevação do índice de chargeback para ≥ 3,0%, a Mundpay poderá cancelar e reembolsar parte ou todas as vendas da Loja/Produto, visando mitigar estornos.
17.4. Investigação e prazos. Medidas cautelares visam resguardar consumidores, parceiros e a saúde financeira da operação. A Mundpay buscará concluir investigações em até 120 dias corridos, notificando o Seller sobre a medida e liberando eventual remanescente após deduções devidas.
17.5. Mediação facultativa. Em conflitos entre usuários, a Mundpay poderá instaurar mediação; se infrutífera, poderá emitir decisão para encerrar o caso, sem prejuízo de medidas judiciais.

18) Limitação de Responsabilidade (Mundpay)

18.1. Sem garantias abrangentes. Os Serviços são oferecidos “no estado” e “conforme disponibilidade”.
18.2. Limites. A Mundpay não responde por danos indiretos, especiais, punitivos, perda de dados ou lucros cessantes.
18.3. Teto. Quando aplicável, o teto de responsabilidade da Mundpay em face do Seller limita-se ao total de taxas pagas pelo Seller à Mundpay nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.

19) Prazo, Suspensão e Término

19.1. Vigência. Este Acordo vige a partir da aceitação e permanece até término por qualquer parte.
19.2. Suspensão. A Mundpay pode suspender o Seller por violação, risco elevado, sanções, fraude, taxas de chargeback excessivas ou exigência regulatória.
19.3. Término. Qualquer parte pode encerrar com aviso escrito (salvo prazos mínimos contratuados). A Mundpay pode encerrar imediatamente por violação material.
19.4. Efeitos. Após término, a Mundpay pode cancelar pedidos não enviados, processar reembolsos, manter reservas enquanto pendentes riscos e liquidar ajustes.

20) Modificações

20.1. Atualizações. A Mundpay pode atualizar este Acordo e as Políticas. Mudanças relevantes serão comunicadas de forma destacada; o uso contínuo implica aceite.
20.2. Prevalência. Em conflito entre este Acordo e materiais de marketing/onboarding do Seller, prevalece este Acordo.

21) Confidencialidade, Não-Denigrir e Penalidades

21.1. Confidencialidade. O Seller manterá em sigilo informações técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas da Mundpay, inclusive após o término.
21.2. Não-denigrir. É vedado ao Seller realizar atos que difamem/denigram a Mundpay (p.ex., publicações em redes/imprensa) com informações falsas/enganosas ou sem contexto, especialmente em temas sensíveis de risco/segurança. Isso não impede comunicações em processos oficiais ou órgãos de defesa do consumidor, dentro dos limites legais.
21.3. Cláusula penal. O descumprimento pode ensejar multa compensatória de R$ 100.000,00, sem prejuízo de perdas e danos suplementares, além de suspensão/bloqueio e medidas judiciais cabíveis.

22) Propriedade Intelectual e Licenças

22.1. Mundpay. O Seller não adquire direitos de propriedade sobre marcas, software, interfaces, layouts ou know-how da Mundpay. Qualquer uso exige autorização escrita.
22.2. Seller. O Seller concede à Mundpay licença não exclusiva para hospedar, exibir, distribuir e promover seus conteúdos e marcas estritamente na execução dos Serviços.

23) Lei Aplicável, Foro e Resolução de Disputas

23.1. Lei e foro. Salvo normas imperativas, aplicar-se-ão a lei e o foro da entidade Mundpay contratada/que processou as Transações.
23.2. Arbitragem/Small Claims (opcional). A Mundpay poderá adotar arbitragem vinculante para Sellers de determinadas jurisdiições; se adotado, constará em anexo regional.
23.3. Prazo para reclamações. Quando permitido por lei, reclamações devem ser apresentadas em até 1 (um) ano do fato gerador.

24) Disposições Gerais

24.1. Cessão. A Mundpay pode ceder direitos/obrigações a afiliadas/sucessoras; o Seller não pode ceder sem anuência escrita.
24.2. Força maior. Nenhuma parte responde por eventos fora do controle razoável.
24.3. Autonomia. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
24.4. Integração. Este Acordo e as Políticas Complementares constituem o acordo integral entre as partes.
24.5. Notificações. Serão válidas se enviadas aos contatos cadastrados ou publicadas no painel.
24.6. Ordem de prevalência. Em conflito: (i) Anexos Regionais; (ii) este Seller Agreement; (iii) Políticas Complementares; (iv) comunicações operacionais.

Anexo I – Serviços de Alerta (Ethoca/Verifi)

A. Objeto. Este Anexo regula a ativação de Serviços de Alerta (p.ex., Ethoca – Mastercard, Verifi – Visa) para redução de chargebacks por meio de alertas em tempo quase real de possível fraude/estorno.
B. Efeito do alerta. Recebido alerta elegível, a Mundpay poderá estornar/cancelar a transação para evitar chargeback formal, conforme avaliação técnica/comercial, regras de rede e custo-benefício.
C. Taxa por alerta estornado. Para cada transação alertada e estornada, será cobrada do Seller taxa de R$ 80,00 por evento, debitada no processamento do alerta.
D. Indexador. A taxa poderá ser ajustada anualmente no mês de janeiro, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV (ou índice equivalente).
E. Índices críticos. Se o Seller ultrapassar 1,0% de chargebacks na janela de 30 dias, poderão ser aplicadas taxas adicionais, suspensão/desativação e bloqueio de saldo por até 120 dias, além de outras penalidades previstas neste Acordo.
F. Limitações. Os Serviços de Alerta não garantem eliminação de chargebacks, variando conforme cobertura/região e bandeira.